Entrar na fila da creche e não ter resposta é uma situação comum. O que muitas famílias não sabem é que a vaga não é um favor da prefeitura.
Um dever do poder público
O art. 208, IV, da Constituição Federal garante atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos. Ao julgar o Tema 548 de repercussão geral (RE 1.008.166), o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa oferta pode ser exigida individualmente.
O que fazer
- Faça a inscrição na rede municipal e guarde o protocolo.
- Peça por escrito a informação sobre a vaga e a posição na lista.
- Reúna a certidão de nascimento da criança e o comprovante de endereço.
- Sem solução, procure orientação jurídica sobre o pedido judicial.
Crianças com deficiência
Quando a criança tem autismo ou outra deficiência, o pedido pode incluir o apoio de que ela precisa na escola. O relatório do médico ou da equipe que a acompanha ajuda a demonstrar essa necessidade.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos seus documentos e fatos. Se você está passando por essa situação, a área de Educação e Inclusão traz mais informações, e o contato pode ser feito pelo WhatsApp.