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Valéria SantosAdvogada

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Artigo · 8 de novembro de 2026

Não conseguiu vaga em creche? Saiba o que a lei garante

A vaga em creche e pré-escola é dever do poder público e pode ser exigida individualmente na Justiça.

Entrar na fila da creche e não ter resposta é uma situação comum. O que muitas famílias não sabem é que a vaga não é um favor da prefeitura.

Um dever do poder público

O art. 208, IV, da Constituição Federal garante atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos. Ao julgar o Tema 548 de repercussão geral (RE 1.008.166), o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa oferta pode ser exigida individualmente.

O que fazer

  • Faça a inscrição na rede municipal e guarde o protocolo.
  • Peça por escrito a informação sobre a vaga e a posição na lista.
  • Reúna a certidão de nascimento da criança e o comprovante de endereço.
  • Sem solução, procure orientação jurídica sobre o pedido judicial.

Crianças com deficiência

Quando a criança tem autismo ou outra deficiência, o pedido pode incluir o apoio de que ela precisa na escola. O relatório do médico ou da equipe que a acompanha ajuda a demonstrar essa necessidade.

Conteúdo informativo. Cada caso depende dos seus documentos e fatos. Se você está passando por essa situação, a área de Educação e Inclusão traz mais informações, e o contato pode ser feito pelo WhatsApp.

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