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Valéria SantosAdvogada

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Artigo · 8 de novembro de 2026

Meu filho com autismo precisa de profissional de apoio na escola. O que fazer?

O que a lei garante, qual documento sustenta o pedido e como agir quando a escola ou a prefeitura dizem não.

Muitas famílias ouvem que não há profissional disponível para acompanhar a criança com autismo em sala de aula, ou que esse apoio será cobrado à parte. A lei trata do assunto de forma expressa.

O que a lei garante

A Lei 12.764/2012 prevê, no art. 3º, § 1º, que a pessoa com TEA incluída nas classes comuns tem direito a acompanhante especializado em caso de comprovada necessidade. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) define o profissional de apoio escolar como quem atua na alimentação, na higiene, na locomoção do estudante e nas atividades escolares em que for necessário, e inclui sua oferta entre as obrigações do sistema educacional (arts. 3º, XIII, e 28, XVII).

Escola particular pode cobrar a mais?

Não. O art. 28, § 1º, da Lei Brasileira de Inclusão aplica essas obrigações às escolas particulares e proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para cumpri-las.

Como organizar o pedido

  • Peça ao médico ou à equipe que acompanha a criança um relatório que indique o apoio necessário na escola.
  • Faça o pedido por escrito à direção da escola ou à Secretaria de Educação e guarde o comprovante.
  • Guarde também as respostas, inclusive as enviadas por mensagem.
  • Sem resposta ou com negativa, avalie com um advogado o pedido judicial, com liminar quando a situação for urgente.

A recusa de matrícula por causa da deficiência também é vedada: o gestor que recusa está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos (Lei 12.764/2012, art. 7º).

Conteúdo informativo. Cada caso depende dos seus documentos e fatos. Se você está passando por essa situação, a área de Educação e Inclusão traz mais informações, e o contato pode ser feito pelo WhatsApp.

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