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Valéria SantosAdvogada

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Artigo · 8 de novembro de 2026

A outra parte não cumpriu o contrato. E agora?

O Código Civil permite exigir o cumprimento ou encerrar o contrato, com indenização em qualquer dos casos.

Um serviço pago e não entregue, uma obra abandonada, uma parcela que nunca chegou. Quando um contrato é descumprido, a lei oferece caminhos para quem foi prejudicado.

Exigir o cumprimento ou encerrar

O art. 475 do Código Civil permite à parte lesada pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir o cumprimento. Nos dois casos, cabe indenização por perdas e danos.

O que o devedor responde

Pelo art. 389, quem não cumpre a obrigação responde por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários de advogado.

A partir de quando há atraso

Se o contrato tem data certa de cumprimento e a obrigação é líquida, o atraso existe a partir do vencimento, sem necessidade de aviso (art. 397). Sem data definida, é preciso notificar a outra parte, judicial ou extrajudicialmente. Por isso, uma notificação por escrito costuma ser o primeiro passo.

O que separar

  • O contrato e seus aditivos, ou as mensagens que comprovem o combinado.
  • Comprovantes de pagamento.
  • Fotos, orçamentos e documentos que mostrem o prejuízo.

Conteúdo informativo. Cada caso depende dos seus documentos e fatos. Se você está passando por essa situação, a área de Direito Civil traz mais informações, e o contato pode ser feito pelo WhatsApp.

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